Prefeitura Municipal de Assú

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

TST suspende liminar que determinava pagamento a funcionários do MEIOS

A Procuradoria-Geral do Estado conseguiu suspender a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região – RN que havia determinado o pagamento dos funcionários do MEIOS – Movimento de Integração e Orientação Social – por parte do Estado. A decisão partiu do ministro Milton de Moura França, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que disse ser temerário realizar o pagamento dos funcionários antes do trânsito em julgado do Mandado de Segurança e até mesmo antes do trânsito em julgado da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.

O presidente do TST disse ainda que a lei n° 12.016/2009 proíbe a concessão de medida liminar que determina o pagamento de salário de qualquer natureza e que, na linha de jurisprudência do TST e do Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança não pode ser usado para determinar o pagamento de salários. Assim, o ministro Milton de Moura deferiu o pedido e suspendeu a decisão da juíza convocada do TRT da 21ª Região, Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, solicitando urgência em comunicá-la sobre a decisão.

O MEIOS é uma Ong que possui, oficialmente, 1.900 funcionários e é mantida com recursos exclusivos do Governo do Rio Grande do Norte. A decisão proferida nesta segunda-feira (07) vai de encontro à determinação da juíza que determinava a comprovação do “repasse e consequente pagamento dos salários dos meses de novembro e dezembro de 2010, além da parcela faltante do 13° salários dos empregados do MEIOS”.

A organização possui uma folha de pagamento mensal de R$ 2,8 milhões o que, segundo afirma o presidente do TST, implicaria “grave lesão à economia pública” caso a decisão anterior fosse cumprida.

Veja a íntegra do processo acessando o site www.tst.jus.br; digite em “Pesquisa Processual Numeração Única” o número do processo: 761-26.2011.5.00.000.

Fonte: Assessoria

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