Prefeitura Municipal de Assú

sexta-feira, 25 de maio de 2012

‘São mais de três mil irregularidades que não têm como ser sanadas’


O vereador Enildo Alves (DEM) afirmou que o relatório aprovado pela Câmara Municipal de Natal que reprovou as contas do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves do ano de 2008 está juridicamente seguro de que a reação do Legislativo foi acertada. Segundo ele, o ex-prefeito teria cometido mais de três mil irregularidades no último ano da segunda administração e que os atos praticados são insanáveis, já que Carlos Eduardo não pode voltar no tempo e republicá-los no Diário Oficial. “O TCE não analisou o saque do Fundo Previdenciário, não analisou as operações de crédito do último dia (de gestão de Carlos Eduardo em 2008), não analisou a folha de pagamento que foi aumentada no segundo semestre”, disse, acrescentando: “se o TCE não atentou para isso, a Câmara está legitimada a fazer um julgamento diferente. Por isso que é tão valoroso e importante o parecer do TCE que para derrubar é preciso dois terço dos votos, e foi o que aconteceu”. Confira:

O RELATÓRIO aprovado pela Câmara Municipal teve base no parecer do Tribunal de Contas do Estado?
A CÂMARA foi contrária ao parecer. O TCE não analisou o saque do Fundo Previdenciário, não analisou as operações de crédito do último dia (de gestão de Carlos Eduardo em 2008), não analisou a folha de pagamento que foi aumentada no segundo semestre. Se o TCE não analisou essas questões que são vetadas pela Lei Eleitoral e a Lei de Responsabilidade Fiscal, ele não pode fazer operações de crédito e nem podia ter aumentado a folha nos últimos seis meses de governo. Se o TCE não atentou para isso, a Câmara está legitimada a fazer um julgamento diferente. Por isso que é tão valoroso e importante o parecer do TCE que para derrubar é preciso dois terço dos votos, e foi o que aconteceu. O Artigo 31 da Constituição Federal é bem claro: O TCE auxilia e quem julga são as Câmaras Municipais. Não há dúvida nenhuma e incontestavelmente a Câmara é quem deve julgar as contas dos gestores municipais.

O SENHOR vê irregularidades insanáveis praticadas pelo ex-prefeito?
VEJO e no relatório disse que ele devolveu o saque da Previdência e que o aumento da folha de pagamento foi de R$ 4 milhões. São ilegalidades e não tem como sanar. Ele não tem como publicar no Diário Oficial de 2008.    A operação de crédito que ele fez ilegalmente, tudo foi negada liminarmente. Ele desafiou quatro instâncias que recomendaram que ele não fizesse aquela operação de crédito e ele fez. E o pior: ele teria que deixar 15% para a saúde e 25% para a educação, e não fez. O artigo 67, inciso 10 da Constituição Federal, diz que dinheiro de operação de crédito não pode ser usado na folha de pagamento. E ele pagou folha. São mais de três mil irregularidades que não têm como ser sanadas. São insanáveis.

EMBORA o TCE tenha emitido um parecer, a Câmara entendeu que havia a necessidade de discutir internamente as contas. O senhor não acha que o julgamento político pode arranhar a imagem do Legislativo?
PELO contrário. A Câmara sai fortalecida mais do que nunca. A Câmara demonstrou independência. Existem oito vereadores que fazem oposição à prefeita Micarla e quatro votaram contra ele. E vereadores da bancada da prefeita votaram a favor dele. Isso é para mostrar que houve independência. Foi um julgamento técnico, embasado e não houve crítica. Juridicamente, a peça está bem feita e consta de jurisprudências, leis. Compete às Câmaras julgar contas de prefeitos. Os conselheiros do TCE quando forem analisar contas de anos eleitorais, devem atentar para a Lei Eleitoral e a LRF. Tecnicamente, o relatório está bem fundamentado. Na defesa que ele fez, ele tentou desqualificar.

ENTENDE-SE que, por ser um colegiado e de fazer julgamento político, cabe à Câmara Municipal constitucionalmente analisar a prestação de contas de gestores e ex-gestores...
A JUSTIÇA é quem vai julgar o mérito, se por improbidade ou eleitoral. A Justiça é quem vai definir se existiram ilegalidades ou não. A Justiça só pode analisar se a Câmara tinha poderes para analisar as contas ou não.

CASO haja questionamento judicial sobre a decisão da Casa acerca da reprovação das contas do ex-prefeito, como deve ser o papel do Legislativo sobre o assunto?
SE ele recorrer, a Câmara pode entrar com agravos. Vamos esperar. O presidente da Casa deve publicar no Diário Oficial, informando sobre a desaprovação das contas e enviar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A partir daí, ele (Carlos Eduardo) deve entrar com liminar, mas a Câmara como um todo vai esperar. Ele usou a máquina na campanha. Aumentou 3.500 funcionários e esqueceu dos outros 15 mil (efetivos), com incorporações de pessoas dele. Para mim, ele favoreceu 3.500 pessoas que ele escolheu a dedo. Usou a máquina para beneficiar a candidata dele (à época a deputada federal Fátima Bezerra/PT). O relatório é isento. Todos nós políticos somos alvos de questionamento e ele tem que entender que é político. Essa legislatura ficará para a história e a Câmara Municipal votou pela legalidade.

AO LONGO desse processo, que culminou com a reprovação das contas do ex-prefeito, Carlos Eduardo teve amplo direito de defesa?
TEVE e apresentou a defesa dele. Publicamos no Diário Oficial. Inclusive, foi convidado a fazer sustentação oral. A gente deu todas as condições para ele se defender. Ele disse que o aumento da folha de pagamento tinha sido por decisões judiciais, mas não anexou uma decisão. Foi por opção dele.

O SENHOR acha que as declarações, até depreciativas, do ex-prefeito sobre alguns vereadores foram preponderantes à reprovação das contas?
POSSO acreditar que um ou outro voto possa ter sido contaminado pelo tratamento que ele tem dado aos vereadores. Mas o que prevaleceu foi o relatório. Eu só tinha o meu voto e não tinha como fazer tudo sozinho e precisava de mais treze votos. Se houve alguma interferência, foi que Wilma (de Faria) pediu à sua bancada para votar (contra). Todo mundo sabe que houve interferências para não votarem pela reprovação. Não houve interferência de Micarla ou da governadora Rosalba.

O QUE levou a Câmara Municipal a julgar, somente agora, prestação de contas de 2008?
SE chegou agora, o que vamos fazer? As de 2011 não chegaram ainda e só chegarão à Câmara Municipal no ano que vem. Infelizmente, se ele tivesse cumprido a lei, poderia ser candidato. E 2008 foi o primeiro ano da vigência da LRF.  A LRF é a lei da moralidade fiscal. Ele nomeou 28 Auxiliares de Consultório Dentário (ACD) em dezembro de 2008. No último mês e no período em que o Centro Odontológico de Referência estava fechado e só foi reaberto um ano e meio depois. Esse tipo de procedimento é vedado. Se ele tivesse cumprido as leis, não estaria passando por isso agora.

O SENHOR acha que a reprovação das contas de Carlos Eduardo mudará o cenário político deste ano em Natal?
SE O cenário se consolidar, e acredito ser difícil mudar, acredito que mudou completamente o quadro na capital. Ele era claro favorito. Ele tem 45% das intenções de votos de 30% do eleitorado de Natal, pois 70% estão indecisos. Essa é uma leitura que ele não quer fazer. De cada 100 votos, ele tem 15. A eleição está totalmente... Se Wilma for... Eu soube que Wilma jogou... Ouvi comentários de que ela sabia que ele não iria ganhar e não esperou o resultado. Anunciou apoio antes. Não sei se é verdade. Mas se ele não for candidato, acho que ele vai apoiá-la. Estou só comentando.

ENTÃO o seu parecer está juridicamente seguro?
COM certeza. Está bem fundamentado e com jurisprudência do STF, TSE... Está bem fundamentado. A Câmara agiu com autoridade política, com serenidade e sem aceitar pressões. A legislatura atual ficará na história, por reprovar contas de um ex-prefeito que governou a cidade por sete anos. Tem ainda a Lei da Ficha Limpa e ele só poderá ser candidato em 2020.

Fonte: Jornal de Fato

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