Prefeitura Municipal de Assú

sábado, 30 de novembro de 2013

Sim, decisão judicial se questiona

A máxima que diz que decisão judicial não se questiona é meio contraditória. Ou totalmente. Dias passados o Supremo Tribunal Federal (STF) sentenciou os réus do mensalão à prisão e parte do brasil veio abaixo com os questionamentos de pessoas, das mais diversas estirpes da sociedade, contrariando a tese exposta pelos ministros. Falou-se que não se tinha dado o direito amplo de defesa, que isso e que aquilo. E o questionamento da sentença ainda segue. Algo inerente a um País que tem seu regime político centrado na democracia. É o Brasil.

Assim posto, o titular do blog se sente no direito de fazer alguns levantamentos sobre a mais recente sentença judicial acerca das eleições municipais de 2012. Agora, a decisão judicial aponta que bens particulares foram utilizados de maneira criminosa - sim, pois se estes bens apontam (segundo o que consta da sentença) para algo que fugiria aos preceitos legais, obviamente seria algo que remete à prática de crime.

E o questionamento que o blog faz versa justamente sobre este ponto: se determinado cidadão teve simpatia por determinado candidato ou candidata e colocou bens à disposição da campanha como doação, entende-se que este cidadão o fez por entender que não estaria incorrendo em crime algum. Até porque o Estado não teria - em tese - qualquer ingerência em bens particulares, como estes devem ser administrados, tampouco com o valor que estes bens teriam no comércio.

É o mesmo que existir uma espécie de ditadura branca, na qual o Estado garantiria suposta liberdade para o cidadão construir determinado patrimônio e, ao mesmo tempo, apontar os valores que este patrimônio teria. Algo completamente fora de qualquer realidade tida como democrática.

No caso em questão, o empresário Edivaldo Fagundes colocou à disposição da campanha da então candidata Cláudia Regina (DEM) cerca de 20 veículos do tipo Hilux. Na prestação de contas, conforme o entendimento que o blog fez ao ler a sentença, constaria que seria doação, mas que o valor estipulado para cada veículo - se fosse alocado - seria bem inferior ao preço de mercado. Geralmente se questiona quando o valor é aviltado. Mas é algo que foge à regra. Pelo menos aqui.

Pois bem. A questão é: não seria o valor de R$ 2 mil e poucos relacionado ao uso de combustível destes veículos? Se eu tenho um carro e resolvo alugá-lo abaixo do que o mercado estipula, estaria eu incorrendo em algum crime? Comete crime o cidadão que resolve alugar ou vender qualquer bem, cujo preço não siga a tabela? 

Como se percebe, são perguntas aparentemente postas no ar com a sentença judicial eleitoral mais recente. E existem mais dúvidas: na decisão judicial eleitoral de primeiro grau, questiona-se a doação de uma instituição de ensino privada que trabalha com a educação fundamental e ensino superior. Na sentença, entende-se que qualquer cidadão que resolver construir seu patrimônio não poderia, jamais, ampliar o leque de atuação deste empreendimento porque incorreria em algo chamado de "dominação mercadológica familiar".

No caso em questão, remete à uma instituição que recebe recursos públicos por meio do programa Pró-Superior. Realmente tá na lei que entidade que recebe verba pública estaria impossibilitada de fazer qualquer tipo de doação para campanhas políticas, porque se entenderia que o dinheiro público estaria voltando para campanhas eleitorais.

Mas o questionamento que o blog faz não é esse. Se para atuar no ensino fundamental (que envolve a educação básica menor e maior, digamos assim) é preciso autorização do Ministério da Educação e tenha pessoa jurídica específica e constituída, e se para atuar na educação superior também precisa de existir pessoa jurídica distinta, entende-se que trata-se aqui de duas pessoas jurídicas diferenciadas. Mesmo que pertencente a um mesmo núcleo familiar, são dois organismos educacionais totalmente diferentes.

Melhor ainda: na dúvida, é só buscar o registro na Receita Federal, Coletoria Estadual ou Secretaria Municipal da Tributação. São organismos que o Estado (União, Estados e Municípios) detém de toda e qualquer informações sobre empresas que atuam no território nacional.

Vamos mais além: se o bem particular pode realmente apontar à cassação de todo e qualquer gestor, a Justiça Eleitoral vai ter que punir a cidade inteira. Sim, pois carros, helicópteros, motos, casas, muros e carrinhos de bebês foram adesivados em Mossoró. Sem falar nas bandeiras que foram colocadas em pontos estratégicos da maioria das residências da cidade. E também na zona rural.

Até porque, e no caso em questão, os questionamentos apontados na sentença judicial que cassou o mandato da prefeita Cláudia Regina foram aprovados pela Justiça Eleitoral quando da prestação de contas. Entende-se que está a Justiça Eleitoral questionando ela mesma. E, assim sendo, derrubando a máxima adotada pelos maiorais do Direito, de que decisão judicial não se questiona.

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