Prefeitura Municipal de Assú

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Só se ouve o cantar dos grilos: 'cri, cri, cri...'

A lei existe para passar garantias ao cidadão. Fosse diferente, não fazia sentido teóricos alardearem, anos atrás, acerca da liberdade e felicidade no Estado. Ocorre que entre essa garantia e o preceito de Justiça existe uma pedra no caminho: o homem. E aqui leve-se à sua máxima compreensão. Eis o caso vivenciado na terça-feira última no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e que remete o velho ditado popular: para toda ação, uma reação.

A cassação e a consequente inelegibilidade da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) não constava do processo que foi apreciado pelos desembargadores potiguares. Mesmo assim, a maioria entendeu que ela precisava ter o mandato cassado, o diploma anulado e ficar inelegível por oito anos, a datar de 2012. Punição que poderia ser considerada normal se tal pedido constasse do processo. Mas não era isso que estava escrito lá.

Assim sendo, compreende-se que a decisão externada pelo Tribunal Regional Eleitoral deve, por consequência, afetar todo e qualquer cidadão que necessitar do amparo da Justiça. Sim, porque os membros do TRE são, na maioria, os mesmos que compõem o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Daí a preocupação.

De repente, e em uma possibilidade hipotética, algum cidadão pleiteia algo ou se defende de algo, a Justiça potiguar poderá tomar decisões que fogem totalmente ao que se preceitua nos processos. Até porque para que algo seja questionado ou pleiteado é preciso de um norte. E esse norte vem ou está em todo e qualquer ação processual. Se tomarmos como base a decisão do TRE, não faz sentido algum se pagar advogados à elaboração de processos quando, na verdade, tudo se decidirá com base no que pensa ou defende desembargadores. Foi o que ficou evidenciado.

E mais ainda: ficou clara a intenção do TRE em pegar a governadora Rosalba Ciarlini. A partir do momento em que o juiz Nilson Cavalcanti externou seu voto, a bem dizer.

E isso remete à outra coisa: que se teria um indicativo prévio de que para que Rosalba Ciarlini caísse, seria preciso alguém também sofrer o tombo. Mas não é algo de agora: teria começado bem antes. Especificamente a partir do momento em que a governadora iniciou quebra-de-braço com os demais poderes. É bem verdade que houve excesso da parte dela, já que os poderes são independentes e é preciso haver diálogo permanente entre todos para que não se tenha uma espécie de "ditadura" por parte do Executivo. E faltou o básico: diálogo.

Mas o próprio blog não aceita esta tese. Até porque os desembargadores sabem perfeitamente que se tal decisão fosse centrada em tal particularidade, fatalmente cairá mais na frente e a sentença externada na terça-feira, por consequência, ficaria sem razão alguma de valer.

Aí vem outra possibilidade: interferência política: será que interesses externos estariam agindo em uma instituição que preza pela garantia de eficácia da Justiça? Quem indica desembargadores? É possível pensar nessa ilação? Bem, em verdade dizendo, o blog não quer crer em tal quadro. Até porque não faz sentido algum punir alguém que é considerada por todos os seus opositores como governante sem rumo e sem prumo.

E nesse caso, vem a pergunta: quem está com medo de Rosalba Ciarlini? E mais outra: qual o interesse do TRE em cassar o mandato da governadora se tal pedido não constava do processo inicial? E outra: estaria mesmo havendo aquela máxima do "olho por olho, dente por dente"? O blog não tem as respostas e a única coisa que se ouve é o cantar dos grilos: "cri, cri, cri..."

Se existe a tese de influência política, até que poderia fazer sentido: cassar o mandato da prefeita da segunda maior cidade do Rio Grande do Norte e torná-la inelegível e, de quebra ou com base nessa tese, cassar o mandato da governadora e torná-la inelegível, bem como impossibilitar que ela tenha sobrevida política em sua terra-natal. Sim, pois aqui aplicaria-se a famosa falácia Ad Hominen e daria discurso à oposição: "que moral teria Rosalba para pedir votos para alguém se ela teve os direitos políticos suspensos por prática de crime eleitoral?"

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