Prefeitura Municipal de Assú

terça-feira, 29 de julho de 2014

Portaria orienta servidores a evitar abusos

Portaria assinada pelo prefeito Francisco José Júnior (PSD) determina que nenhum servidor público, efetivo ou comissionado, poderá externar posicionamento político ou usar equipamentos públicos em prol de algum candidato. Seja ele qual for.

Cartazes, adesivos ou outras formas de identificação de candidatos estão proibidas. Servidores também não podem circular em seus carros particulares com algum tipo de propaganda política.

Assim sendo, e seguindo a portaria, quem acha que pode fazer alguma coisa, seja na internet ou utilizar outros bens públicos em prol de algum candidato, pode se dar mal.

Veja abaixo as restrições:



I – praticar, no horário de expediente, qualquer ato de natureza político-eleitoral, inclusive por meio de utilização da rede mundial de computadores, dos telefones ou de outros bens públicos; 

II – utilizar correio eletrônico institucional para fazer propaganda ou menção a algum candidato ou para divulgar reuniões políticas, comícios e eventos em geral relacionados à campanha eleitoral; 

III – manifestar, de qualquer forma, em horário de expediente, preferência por qualquer candidato às eleições de 05 de outubro de 2014, sendo especialmente proibida a colocação de cartazes, adesivos ou qualquer tipo de peça publicitária nas dependências internas do local de trabalho, em veículos oficiais ou custeados com recursos públicos;

IV – transitar nas dependências dos prédios públicos, inclusive em seus estacionamentos, portanto material de publicidade eleitoral de quaisquer candidatos, inclusive por meio de utilização de veículos particulares ou congêneres;

V – utilizar camisetas, bonés, broches, dísticos, faixas e/ou qualquer outro meio que implique alusão a símbolos de campanha eleitoral;

Em seu artigo 2º é esclarecido que a portaria não exime quaisquer agentes públicos, vinculados ao Poder Executivo Municipal, de seu dever quanto à estrita obediência das normas eleitorais, especialmente no tocante às regras constantes dos artigos 73 a 78 da Lei Federal n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.

De acordo com o artigo 3° do documento, compete às chefias imediatas e demais superiores hierárquicos integrantes do serviço público municipal zelar pelo fiel cumprimento das determinações constantes da presente portaria, bem como pelo estrito cumprimento das disposições legais atinentes ao período eleitora

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