Prefeitura Municipal de Assú

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Tese da culpa para o impeachment?

No afã de se mostrar politizada, muita gente incorre em erro. Aliás, não é de agora. E tudo por conta da existência, ou não, de elementos que possam levar ao impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT). Uns dizem que tais elementos jurídicos existem. Outros, que é delírio da oposição pensar em tirar Dilma do cargo para o qual se reelegeu ano passado.

O tema, diga-se de passagem, é oportuno. E faz, ao menos em quem tem interesse sobre o assunto, abrir um leque acerca do que seria o dolo e sobre o que seria a culpa. Como o blog já disse em postagens anteriores, não é do ramo do Direito para discutir temas tão ligados à área. Mas uma coisa é de se dizer: quem quer discutir o tema deve, necessariamente, pesquisar. E pesquisando se encontra algo necessário ao debate.

Assim sendo, não se poderia dizer que a presidente Dilma Rousseff queria que sua administração, a primeira, sequenciasse algo que seu antecessor não corrigiu. E se a corrupção aconteceu, oi foi sequenciada, não seria culpa dela. Ela não teria o intuito de prejudicar, ainda mais, o Brasil. E a tese do dolo (que pode ser explicado aqui quando alguém faz algo com a intenção) cai por terra. Ninguém, em sã consciência, poderia afirmar que o escândalo que afeta a maior empresa estatal brasileira teria sido proposital ou incentivo da presidente.

Por outro lado, não se pode fugir de algo comum aos administradores. Exemplificando: quando algum auxiliar comete algum deslize administrativo e tal deslize beira à corrupção ou dano ao patrimônio público, o gestor tem o dever moral e a obrigação de puni-lo. Se não o fizer, poderá ser acusado de cúmplice. Ou que apadrinhou tal desfeito. E, como tal, poderá ser penalizado da mesma maneira. É como se algum pai soubesse de algum desvio do filho e não aplicasse, ao menos, uma punição moral.

Isto posto, o blog encontrou um parecer interessante que se enquadra em tal afirmação. E, do mesmo modo, encontrou alguém que desconstruiu a tese de que haveriam elementos jurídicos ao impedimento de Dilma.

Assim, a conclusão a que se chega é que o Direito é repleto de nuances que podem, dependendo de quem o analise, apresentar aspectos que atendam determinadas visões.

O blog encontrou parecer de Ives Gandra da Silva Martins, advogado, no jornal Folha de São Paulo, edição online de 3 de fevereiro que passou, e o coloca aqui o link para que os leitores deste espaço possam fazer a avaliação que achar necessária e conveniente. Bem como está aqui a opinião do também advogado Dalmo de Abreu Dallari, que contraria a tese de Gandra.

Boa leitura e boa interpretação.

Nenhum comentário: